Resolução 407
RESOLUÇÃO N° 407/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Mantém teto para gratificação de pessoal envolvido no Concurso Vestibular de Verão/99. |
Considerando o contido às fls. 1016 e 1017 do processo no 1.169/92, volume 4; considerando a Lei Estadual no 11.500/96, que estabelece o teto máximo de 20% (vinte por cento) do total da receita para remuneração adicional; considerando a Resolução no 208/98-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica mantido o teto de 20% (vinte por cento) da receita arrecadada com as inscrições do Concurso Vestibular de Verão de 1999, fixado pela Resolução no 208/98-CAD, para gratificação de pessoal envolvido na realização do referido concurso, incluindo neste teto os encargos sociais e ficando a critério da Pró-Reitoria de Administração/Comissão Central do Vestibular Unificado a definição da quantidade de pessoal que comporão os grupos e subgrupos, bem como suas respectivas remunerações. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 1o de outubro de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.